Iniciando o ano letivo de 2016 firmando o acordo pedagógico!


Neste dia 29 de fevereiro começamos mais um ano letivo, um novo ano que como sempre se inicia cheio de desejos e boas expectativas.
Este ano meus alunos passarão a ter um novo canal de conteúdo e comunicação. O blog foi construído de modo que os textos de apoio e avisos importantes fiquem ao acesso de todos, sempre segmentado por série e/ou tema de interesse.
Acessem o blog constantemente, pois aqui o conteúdo pertinente à educação física das turmas com que trabalho no Colégio Estadual 31 de Março e no Colégio Estadual Júlio Teodorico estarão sempre ao alcance de vocês.
Aproveito esta primeira postagem referente à educação física escolar para divulgar o nosso acordo pedagógico, termo este que receberão já nos primeiros dias de aula, e que deverá ser obrigatoriamente seguido por todos os alunos:
  1. Pais ou responsáveis deverão, através da FICHA DE ANAMNESE, deverão informar quaisquer problemas de saúde que o aluno(a) apresentar;
  2. O aluno(a) somente será dispensado das aulas práticas de Educação Física mediante atestado médico ou justificativa assinada pelos pais ou responsáveis, devendo realizar atividades paralelas durante o período em que estiver afastado das atividades práticas;
  3. É proibido o uso de boné, touca, gorro ou qualquer acessório de cabeça que dificulte a visualização do seu semblante na sala de aula;
  4. É proibido o uso de fone de ouvido em durante as aulas (inclusive não deve estar pendurado no pescoço, pois está sujeito a ser recolhido pelo professor e só devolvido ao responsável pelo aluno), bem como utilizar celulares e outros objetos alheios às atividades escolares durante as aulas. O professor não se responsabiliza por danos ou extravio de objetos pessoais;
  5. Todos os alunos deverão trazer os materiais (caderno, livros, lápis, borracha, caneta), bem como estar devidamente trajados com o uniforme do colégio para a realização das atividades práticas, o que compreende camiseta, bermuda ou calça ou legging, além do tênis ou calçado de solado baixo e fechado;
  6. O horário deverá ser rigorosamente cumprido, não sendo permitido atrasos, independentemente do horário da aula. Após a entrada do professor, a entrada do aluno em sala de aula está condicionada à autorização da equipe pedagógica;
  7. As atividades avaliativas só serão aceitas dentro do prazo estabelecido, e caso haja alguma justificativa por escrito, deve o responsável requerer a segunda oportunidade de avaliação por meio de requerimento encaminhado através da equipe pedagógica;
  8. Os alunos serão submetidos a diferentes modalidades de avaliações (orais, escritas e práticas), pesquisa, trabalhos em grupo, discussões, observações, questionários, tarefas e saídas técnicas. A nota bimestral é composta por: avaliação teórica - equivalente a 30% da nota; atividades teóricas, trabalhos e demais atividades em sala - equivalente a 40% da nota; e atividades práticas - equivalente a 30% da nota;
  9. A limpeza e organização do ambiente é de responsabilidade de TODOS;
  10. Informações, materiais de apoio e demais orientações referentes à disciplina, encontra-se disponíveis neste site.
Este acordo é comum às turmas de ambos os colégios em que trabalho, e não descarta o regimento interno dos estabelecimentos, apenas os complementa de acordo com as especificidades da disciplina de educação física.
Desejo a todos um excelente ano letivo!

Abraços,
Professor Raphael Marcondes.

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