Organização do ano letivo através do acordo pedagógico


No último dia 15 de fevereiro iniciamos mais um ano letivo, um novo período de estudos e de crescimento para todos nós (tanto para alunos quanto para professores).
Durante o ano de 2017 este canal de comunicação será mais ativo do que anteriormente. A intensão é de utilizar o blog como uma extensão de nossa sala de aula, trazendo constantemente publicações relacionadas aos conteúdos trabalhados durante as aulas. Além dos conteúdos, serão disponibilizados a agenda de atividades, provas e trabalhos, de modo que pais e alunos possam ter um acesso rápido aos prazos de nossas atividades avaliativas.
Aproveito esta primeira postagem do ano de 2017 para divulgar o nosso acordo pedagógico, termo este que todos os alunos receberão a partir de hoje (20/02), e que deverá ser obrigatoriamente seguido por todos os alunos, uma vez que baliza todo o trabalho do nosso ano


ACORDO PEDAGÓGICO - DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR RAPHAEL MARCONDES
1.   Pais ou responsáveis deverão, através da FICHA DE ANAMNESE, deverão informar quaisquer problemas de saúde que o aluno(a) apresentar;
2.    O aluno(a) somente será dispensado das aulas práticas de Educação Física mediante atestado médico ou justificativa assinada pelos pais ou responsáveis, devendo realizar atividades paralelas durante o período em que estiver afastado das atividades práticas;
3.    É proibido o uso de boné, touca, gorro ou qualquer acessório de cabeça que dificulte a visualização do seu semblante na sala de aula ou nas aulas práticas;
4.    É proibido o uso de fone de ouvido durante as aulas (inclusive não deve estar pendurado no pescoço, pois está sujeito a ser recolhido pelo professor e só devolvido ao responsável pelo aluno), bem como utilizar celulares e outros objetos alheios às atividades escolares durante as aulas. O professor não se responsabiliza por danos ou extravio de objetos pessoais;
5.   Todos os alunos deverão trazer os materiais (caderno, livros, lápis, borracha, caneta), bem como estar devidamente trajados com o uniforme do colégio para a realização das atividades práticas, o que compreende camiseta, bermuda ou calça ou legging, além do tênis ou calçado de solado baixo e fechado;
6.    O horário deverá ser rigorosamente cumprido, não sendo permitido atrasos, independentemente do horário da aula. Após a entrada do professor, a entrada do aluno em sala de aula está condicionada à autorização da equipe pedagógica;
7.     As atividades avaliativas só serão aceitas dentro do prazo estabelecido, e caso haja alguma justificativa por escrito, deve o responsável requerer a segunda oportunidade de avaliação por meio de requerimento encaminhado através da equipe pedagógica;
8.  Os alunos serão submetidos a diferentes modalidades de avaliações (orais, escritas e práticas), pesquisa, trabalhos em grupo, discussões, observações, questionários, tarefas e saídas técnicas. A nota bimestral é composta por: avaliação teórica - equivalente a 30% da nota; atividades teóricas, trabalhos e demais atividades em sala - equivalente a 30% da nota; e atividades práticas - equivalente a 40% da nota;
9.     A limpeza e organização do ambiente é de responsabilidade de TODOS;
Para informações, materiais de apoio e demais orientações referentes à disciplina, acesse constantemente este Blog.


Este acordo é comum às turmas de ambos os colégios em que trabalho, e não descarta o regimento interno dos estabelecimentos, apenas os complementa de acordo com as especificidades da disciplina de educação física.
Desejo a todos um excelente ano letivo!

Abraços,
Professor Raphael Marcondes.

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