Durante o ano de 2017 este canal de comunicação será mais ativo do que anteriormente. A intensão é de utilizar o blog como uma extensão de nossa sala de aula, trazendo constantemente publicações relacionadas aos conteúdos trabalhados durante as aulas. Além dos conteúdos, serão disponibilizados a agenda de atividades, provas e trabalhos, de modo que pais e alunos possam ter um acesso rápido aos prazos de nossas atividades avaliativas.
Aproveito esta primeira postagem do ano de 2017 para divulgar o nosso acordo pedagógico, termo este que todos os alunos receberão a partir de hoje (20/02), e que deverá ser obrigatoriamente seguido por todos os alunos, uma vez que baliza todo o trabalho do nosso ano
ACORDO PEDAGÓGICO -
DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR RAPHAEL MARCONDES
1. Pais ou responsáveis deverão,
através da FICHA DE ANAMNESE, deverão informar quaisquer problemas de saúde que
o aluno(a) apresentar;
2. O aluno(a) somente será
dispensado das aulas práticas de Educação Física mediante atestado médico ou
justificativa assinada pelos pais ou responsáveis, devendo realizar atividades
paralelas durante o período em que estiver afastado das atividades práticas;
3. É proibido o uso de boné,
touca, gorro ou qualquer acessório de cabeça que dificulte a visualização do
seu semblante na sala de aula ou nas aulas práticas;
4. É proibido o uso de fone de
ouvido durante as aulas (inclusive não deve estar pendurado no pescoço, pois
está sujeito a ser recolhido pelo professor e só devolvido ao responsável pelo
aluno), bem como utilizar celulares e outros objetos alheios às atividades
escolares durante as aulas. O professor não se responsabiliza por danos ou
extravio de objetos pessoais;
5. Todos os alunos deverão trazer os materiais (caderno, livros, lápis,
borracha, caneta), bem como estar devidamente trajados com o uniforme do
colégio para a realização das atividades práticas, o que compreende camiseta,
bermuda ou calça ou legging, além do tênis ou calçado de solado baixo e fechado;
6. O horário deverá ser rigorosamente cumprido, não sendo permitido
atrasos, independentemente do horário da aula. Após a entrada do professor, a
entrada do aluno em sala de aula está condicionada à autorização da equipe
pedagógica;
7.
As atividades avaliativas só serão aceitas dentro do prazo
estabelecido, e caso haja alguma justificativa por escrito, deve o responsável
requerer a segunda oportunidade de avaliação por meio de requerimento
encaminhado através da equipe pedagógica;
8. Os alunos serão submetidos a diferentes modalidades de avaliações
(orais, escritas e práticas), pesquisa, trabalhos em grupo, discussões,
observações, questionários, tarefas e saídas técnicas. A nota bimestral é
composta por: avaliação teórica - equivalente a 30% da nota; atividades
teóricas, trabalhos e demais atividades em sala - equivalente a 30% da nota; e
atividades práticas - equivalente a 40% da nota;
9.
A limpeza e organização do ambiente é de responsabilidade de TODOS;
Para informações,
materiais de apoio e demais orientações referentes à disciplina, acesse constantemente este Blog.
Este acordo é comum às turmas de ambos os colégios em que trabalho, e não descarta o regimento interno dos estabelecimentos, apenas os complementa de acordo com as especificidades da disciplina de educação física.
Desejo a todos um excelente ano letivo!
Abraços,
Professor Raphael Marcondes.